Eleição...
Um amigo me perguntou se era verdade se o funcionário público que trabalha nas eleições pode ter alguns dias de licença, e tirar a licença...
O meu questionamento se dá porque , algumas funções dentro da eleição, permite o sujeito tirar vários e vários dias de licença!
Vejam só, se o sujeito vai se ausentar do serviço para uma reunião, porque ele tem que ter direito a 3 dias de licença? Ele só trocou o lugar de trabalho!
Se ele vai trabalhar no cartório, num dos turnos, porque tem que ter 6 meses de licença?
Quando se trata de professor, fico pensando... Como ficam os alunos?
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